terça-feira, 30 de setembro de 2008

Novas regras para a concessão de dispensas de serviço para formação contínua de professores

Há pessoas que têm perguntado como podem articular a participação no Encontro e o trabalho na escola. Talvez possa ser útil uma portaria publicada em Maio deste ano, segundo a qual...
... as dispensas de serviço docente podem ser concedidas para participação em congressos, conferências, seminários ou cursos que tenham lugar no país ou no estrangeiro, em duas situações distintas.

4 comentários:

Anónimo disse...

Certo! Mas depois a ausência, mesmo para formação, reflecte-se na nossa avaliação - É o suficiente para não se poder chegar ao "Excelente". Talvez se devesse começar a pensar em fazer congressos em "pós-laboral".... E esta hem?

Anónimo disse...

É verdade. É assim que a Ministra quer os seus professores sempre na vanguarda?

Luís Pereira disse...

Como deve imaginar, colocou-se a hipótese de se fazer o Encontro, por exemplo, num sábado.

Desde logo, porque a maioria dos que colaboram na organização trabalham precisamente na escola.

Já agora, convido as pessoas a partilharem a forma como vão articular a presença no Encontro e as actividades na escola.

Anónimo disse...

Não me parece que haja o problema de a avaliação do docente ser prejudicada. Primeiro porque efectivamente está a contribuir para a sua melhoria como profissional e o ECD o prevê; depois porque há lá um artigo que diz que - cumpridas as regras - o serviço é equivalente a serviço efectivo. Se alguém da sua escola achar de modo diferente acho que devem reler a portaria. Nem 8 nem 80!